23/04/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 032/2026 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Aquisição de pallets para armazenamento de medicamentos e materias a serem utilizados na Farmácia Municipal
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 032/2026 – DL – FMS
OBJETIVO: Aquisição de 20 (vinte) pallets a serem utilizados no almoxarifado da farmácia municipal
CONTRATADO: SUPREME ARTIGOS DE PLASTICO LTDA
CNPJ: 23.036.879/0001-27
VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 699/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria Municipal de Saúde solicita que seja realizada dispensa licitatória para Aquisição de 20 (vinte) pallets a serem utilizados no almoxarifado da farmácia municipal.
b) A aquisição dos pallets revela-se indispensável para o adequado funcionamento desta unidade, tendo em vista sua finalidade de garantir condições seguras, organizadas e sanitariamente adequadas para o armazenamento de materiais e medicamentos. Ressalta-se que a utilização desse tipo de equipamento integra as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente no âmbito das Boas Práticas disciplinadas pela Resolução RDC nº 216/2004, que preveem a necessidade de acondicionamento adequado,evitando contato direto dos produtos com o solo e prevenindo contaminações.
c) Ademais, os pallets contribuem significativamente para a melhoria da logística interna, ao facilitarem o manuseio, a movimentação e o armazenamento de cargas, proporcionando maior agilidade nas rotinas operacionais. Tal característica favorece o controle de estoque, especialmente quanto à gestão de produtos com prazos de validade, possibilitando sua adequada rotatividade e reduzindo perdas e desperdícios. Ainda, por constituírem uma base elevada e estável, minimizam o risco de danos aos produtos, especialmente aqueles sensíveis ou perecíveis.
d) Cumpre destacar, ainda, que a adoção dos pallets promove a padronização e organização dos processos de armazenamento, otimizando o controle patrimonial e a rastreabilidade dos itens estocados. Sob o aspecto da segurança do trabalho, sua utilização reduz significativamente os riscos ergonômicos associados à movimentação manual de cargas, contribuindo para a preservação da integridade física dos servidores.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior,consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 22 de abril de 2026
Aline Leal
Secretaria de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 032/2026 – DL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 22 de abril de 2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios