23/04/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 034/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de 2 (dois) exaustores comerciais para o almoxarifado do 12º BPM através do convênio de Radiopatrulha nº 33287/2024.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 034/2026 - DL - PMBC
Objeto: Aquisição de 2 (dois) exaustores comerciais para o almoxarifado do 12º BPM através do convênio de Radiopatrulha nº 33287/2024.
Contratada: TAMOYO COMERCIO DE FERRAMENTAS, FERRAGENS E ARTIGOS PARA
MARCENARIA LTDA
CNPJ: 76.842.285/0006-84
Valor: R$559,80 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos)
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento legal: Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Secretaria de Segurança e Ordem Pública motiva a presente dispensa de licitação para a aquisição de 2 (dois) exaustores comerciais para o almoxarifado do 12º BPM através do convênio de Radiopatrulha nº 33287/2024.
b) A presente contratação justifica-se pela necessidade de melhoria das condições de ventilação no almoxarifado do 12º Batalhão de Polícia Militar, tendo em vista que o ambiente atualmente
não dispõe de circulação de ar adequada, o que pode ocasionar acúmulo de calor, umidade e odores, comprometendo a conservação dos materiais armazenados.
c) A ausência de ventilação apropriada pode ainda contribuir para a deterioração de insumos, equipamentos e demais itens estocados, além de impactar negativamente nas condições de trabalho dos servidores que utilizam o espaço, podendo gerar desconforto térmico e riscos à saúde.
d) Dessa forma, a aquisição de exaustores de ar mostra-se medida necessária e eficiente para promover a renovação do ar, controlar a temperatura e a umidade do ambiente, garantindo melhores condições de salubridade, segurança e funcionalidade do almoxarifado, bem como assegurar a adequada preservação dos materiais e o atendimento das necessidades operacionais da unidade.
e) A aquisição fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de se tratar de contratação de baixo valor, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação.
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do
disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 22 de abril de 2026.
Carlos Alberto de Araújo Gomes
Secretário de Segurança e Ordem Pública
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 034/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação apresentada, ratifico o presente processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 22 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS