23/04/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 033/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de guincho, destinado à repatriação do veículo tipo ônibus, placa MKM-3041, patrimônio nº 1123, pertencente à frota oficial do Município de Balneário Camboriú.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 033/2026 - DL - PMBC
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de guincho, destinado à repatriação do veículo tipo ônibus, placa MKM-3041, patrimônio nº 1123, pertencente à frota oficial
do Município de Balneário Camboriú.
Contratada: COMPARTS LTDA
CNPJ: 03.195.677/0001-10
Valor: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais)
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento legal: Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Secretaria de Assistência Social, Família e Mulher de Balneário Camboriú motiva a presente dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de guincho, destinado à repatriação do veículo tipo ônibus, placa MKM-3041, patrimônio nº 1123, pertencente à frota oficial do Município de Balneário Camboriú.
b) A presente contratação decorre da necessidade de remoção do veículo tipo ônibus utilizado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família, o qual se encontra imobilizado nas dependências da Oficina Comparts, localizada no município de Tijucas/SC, sem previsão de conserto.
c) O referido veículo foi encaminhado para avaliação e eventual manutenção, sendo constatada, por meio do orçamento nº 1579.1, a necessidade de realização de reparos. Considerando a idade aproximada de 15 (quinze) anos do bem, a Coordenação de Frotas deliberou pela não execução do serviço, em razão da antieconomicidade do investimento.
d) Nesse contexto, a contratação do serviço de guincho tem por finalidade viabilizar a retirada do veículo das dependências da oficina e seu retorno ao Município de Balneário Camboriú,
permitindo sua adequada gestão patrimonial, bem como a adoção das providências administrativas quanto à sua destinação final.
e) O serviço de guincho previsto em contratações vigentes de manutenção veicular limita-se ao transporte do veículo até a oficina em situações de pane, não contemplando a repatriação do bem. Dessa forma, inexiste instrumento contratual vigente capaz de atender à presente demanda.
f) Ademais, a permanência do veículo nas dependências da oficina sem previsão de conserto, evidencia a necessidade de sua remoção, a fim de evitar a ocupação indevida de espaço em
estabelecimento privado e possibilitar a regularização da situação patrimonial do bem.
g) A aquisição fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de se tratar de contratação de baixo valor, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação.
h) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 22 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário de Assistência Social, Saúde e Mulher
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 033/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação apresentada, ratifico o presente processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 22 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS