10/04/26
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 021/2026 – IL – PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de empresa - via inexigibilidade de licitação - para fornecimento de assinatura anual de ferramenta eletrônica para realização de pesquisa de preços, para suprir as demandas da Secretaria de Compras e Convênios.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA - TERMO 021/2026 – IL – PMBC
OBJETIVO: Contratação de empresa - via inexigibilidade de licitação - para fornecimento de assinatura anual de ferramenta eletrônica para realização de pesquisa de preços, para suprir as demandas da Secretaria de Compras e Convênios.
CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA
CNPJ: 07.797.967/0001-95
VALOR: R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 74, I, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 1961/2026, estudo técnico preliminar, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria de Compras e Convênios solicita que seja realizada a Contratação de empresa - via inexigibilidade de licitação - para fornecimento de assinatura anual de ferramenta eletrônica para realização de pesquisa de preços.
b) A pesquisa de preços é uma fase indispensável e obrigatória nos processos de contratação pública, sendo fundamental para a definição do valor estimado da contratação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Instrução Normativa nº 65/2021, que determina a utilização de múltiplos parâmetros e fontes variadas para verificar a compatibilidade dos preços com o mercado.
c) Na rotina administrativa, a realização manual dessa pesquisa revela-se lenta, custosa e suscetível a inconsistências, pois demanda consultas repetidas a diferentes bases de dados, licitações anteriores, atas de registro de preços, cotações com fornecedores e sistemas oficiais. Esse cenário pode estender a fase interna da contratação por semanas ou até meses, aumentando os custos operacionais e prejudicando a eficiência da tomada de decisão.
d) Ademais, pesquisas de preços realizadas de forma inadequada ou com base em poucas fontes elevam consideravelmente o risco de sobrepreço, superfaturamento ou inexequibilidade, expondo a Administração a prejuízos financeiros e os agentes públicos a eventuais responsabilizações perante os órgãos de controle.
e) Diante desse contexto, torna-se justificável a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramenta eletrônica para pesquisa e comparação de preços, capaz de coletar, processar e analisar grande volume de dados públicos com agilidade, confiabilidade e em conformidade com as exigências legais e orientações dos órgãos de controle.
f) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela
sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
g) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 10 de abril de 2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 021/2026 – IL – PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 10 de abril de 2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS