10/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 015/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 06 (seis meses, para o interessado V.S., em razão de vulnerabilidade social.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 015/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 06 (seis meses, para o interessado V.S., em razão de vulnerabilidade social.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA.
CNPJ: 06.154.035/0001-61.
Prazo: 06 (seis) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 49.985,22 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos)
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 06 (seis meses) para o interessado V.S., em razão de vulnerabilidade social.
b) Conforme relatórios técnicos e médico-psiquiátricos constantes nos autos, o usuário permaneceu por aproximadamente oito anos em situação de rua, período em que apresentou significativa fragilidade social, ausência de suporte familiar e dificuldades para manutenção de condições mínimas de autocuidado e organização da vida cotidiana. A internação psiquiátrica involuntária foi indicada diante da incapacidade de adesão a tratamentos em meio aberto, da vulnerabilidade social apresentada e da necessidade de ambiente protegido para desintoxicação alcoólica, estabilização clínica e organização do cuidado. Conforme evolução clínica registrada pela equipe médica responsável, o usuário apresenta atualmente estabilidade clínica e psiquiátrica sob regime de acompanhamento institucional, sendo que tal estabilidade encontra-se diretamente relacionada ao ambiente protegido e ao suporte multiprofissional contínuo.
c) Nesse contexto, a alta hospitalar exige a estruturação prévia de rede de suporte socioassistencial, de modo a evitar interrupção abrupta do acompanhamento, risco de recaída no uso de álcool, agravamento da vulnerabilidade social e eventual retorno à situação de rua. Diante da inexistência de retaguarda familiar capaz de assegurar condições adequadas de moradia, cuidado e supervisão, a equipe técnica do Programa Resgate à Vida, responsável pelo acompanhamento social do caso, indicou a necessidade de acolhimento institucional temporário, como estratégia de transição entre o tratamento hospitalar e o processo de reinserção social.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 09 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 015/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 09 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira
Neto Secretário de Compras e Convênios