06/04/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 027/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de cordões de identificação personalizados, com temas alusivos ao Girassol (deficiências ocultas), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Neurodiversidade e ao programa municipal BC+Acessível.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 027/2026 - DL - PMBC
Objeto: Aquisição de cordões de identificação personalizados, com temas alusivos ao Girassol (deficiências ocultas), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Neurodiversidade e ao programa
municipal BC+Acessível, dotados de trava de segurança anti-sufocamento, destinados ao suporte das políticas públicas da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência
(COORPPD).
Contratada: AIRTON PADILHA PEREIRA
CNPJ: 05.070.364/0001-61
Valor: R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: conforme termo de referência.
Embasamento legal: Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) a) A Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família motiva a presente dispensa de licitação para a aquisição de cordões de identificação personalizados, com temas alusivos ao Girassol (deficiências ocultas), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Neurodiversidade e ao programa municipal BC+Acessível, dotados de trava de segurança anti-sufocamento, destinados ao suporte das políticas públicas da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência (COORPPD).
b) Os cordões de identificação constituem instrumento de sinalização não verbal que possibilita o reconhecimento imediato de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiências não visíveis, promovendo atendimento prioritário, acolhimento adequado e respeito às suas condições específicas em espaços públicos e privados.
c) A utilização de cordões temáticos, como o símbolo do girassol — amplamente reconhecido como indicativo de deficiências ocultas, com garantias previstas na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Federal nº 14.624/2023, que formaliza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas —, bem como aqueles relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à neurodiversidade, contribui para a conscientização social, a redução de barreiras atitudinais e a promoção de um atendimento mais humanizado.
d) A presente contratação fundamenta-se, portanto, na necessidade de materializar e fortalecer as políticas públicas de inclusão e acessibilidade desenvolvidas pela Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência (COORPPD), por meio da implementação de instrumentos que promovam o reconhecimento, o respeito às especificidades e a garantiade direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiências não visíveis.
A Administração Pública, ao fornecer tais dispositivos, cumpre seu dever de promover a acessibilidade atitudinal, mitigando barreiras de comunicação e garantindo o exercício do direito ao atendimento prioritário sem a necessidade de interpelações constantes ou constrangimentos aos usuários.
e) Ademais, a inclusão da identidade visual do programa BC+Acessível reforça as ações institucionais do Município na promoção da acessibilidade, ampliando a visibilidade das políticas públicas e incentivando a adesão da comunidade.
f) Destaca-se, ainda, que a exigência de dispositivos de segurança anti-sufocamento (trava tipo breakaway) nos cordões visa garantir a integridade física dos usuários, atendendo a critérios
de segurança, especialmente para pessoas com sensibilidade sensorial, mobilidade reduzida ou condições que demandem cuidados adicionais.
g) Dessa forma, a aquisição pretendida alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, inclusão social e acessibilidade, previstos na legislação vigente, contribuindo para a construção de uma cidade mais inclusiva, segura e preparada para atender à diversidade de sua população.
h) A aquisição fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de se tratar de contratação de baixo valor, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação.
i) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do
disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 02 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 027/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação apresentada, ratifico o presente processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 02 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS