01/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 004/2026 - IL - FMS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta eletrônica de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para instrução de processos de aquisição de contratação da Secretaria de Saúde.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 004/2026 - IL - FMS
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta eletrônica de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para instrução
de processos de aquisição de contratação da Secretaria de Saúde.
Contratado: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA
CNPJ: 07.797.967/0001-95
Valor total: R$12.750,00
Prazo: 12 (doze) meses.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Respaldo legal: Art. 74, I, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria Municipal de Saúde promove essa inexigibilidade para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta eletrônica de pesquisa e comparação de
preços praticados pela Administração Pública, para instrução de processos de aquisição de contratação da Secretaria de Saúde;
b) A pesquisa de preços é etapa essencial e obrigatória para a adequada instrução dos processos de contratação pública, pois subsidia a definição do valor estimado e a verificação da compatibilidade dos preços com o mercado. Todavia, sua realização manual é, em regra, morosa e onerosa, demandando a consulta a múltiplas fontes, contatos reiterados com fornecedores e análise criteriosa da confiabilidade e atualidade dos dados coletados, especialmente em objetos com mercado restrito;
c) A ausência de mecanismos adequados pode prolongar a fase interna da contratação, elevar os custos transacionais e aumentar os riscos de sobrepreço, inexequibilidade e questionamentos por órgãos de controle. Diante disso, evidencia-se a necessidade de adoção de ferramenta tecnológica especializada, capaz de conferir agilidade, padronização, confiabilidade e segurança jurídica às pesquisas de preços realizadas pela Administração;
d) A obrigatoriedade da pesquisa de preços encontra respaldo direto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que determina que o valor previamente estimado da contratação seja compatível com os preços praticados no mercado, devendo considerar, entre outros parâmetros, os preços constantes de bancos de dados públicos e as peculiaridades do objeto a ser contratado;
e) A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que a pesquisa de preços não deve se restringir a cotações junto a potenciais fornecedores, devendo contemplar fontes
múltiplas e diversificadas, como bancos de preços públicos, contratos anteriores e sistemas referenciais, conforme reiteradamente decidido nos Acórdãos nº 713/2019, nº 2.102/2019 e nº
1.548/2018, todos do Plenário;
f) Com base na legislação acima especificada, aprovo o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 31 de março de 2026.
Aline Leal
Secretária Municipal de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 004/2026 - IL - FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 31 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS