31/03/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 003/2026 – IL – FMS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Inexigibilidade licitatória visando contratação de serviço de manutenção para câmaras refrigeradoras, preventiva para UBS Vila Real, e manutenção corretiva para a UBS Nações.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA - TERMO 003/2026 – IL – FMS
OBJETIVO: Inexigibilidade licitatória visando contratação de serviço de manutenção para câmaras refrigeradoras, preventiva para UBS Vila Real, e manutenção corretiva para a UBS Nações.
CONTRATADO: BIOTECNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 04.470.103/0001-76
VALOR: R$ 6.357,50 (seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 74, I, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 169/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas
de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria de saúde solicita que seja realizada Inexigibilidade licitatória visando contratação de serviço de manutenção para câmaras refrigeradoras, preventiva para UBS Vila Real, e manutenção corretiva para a UBS Nações.
b) As câmaras refrigeradas de imunobiológicos integram a rede de frio municipal e são equipamentos essenciais para a conservação adequada de vacinas, cujo armazenamento deve obedecer rigorosamente às normas sanitárias vigentes.
c) A necessidade da contratação decorre: - da identificação de falha técnica em equipamento da UBS Nações, demandando manutenção corretiva imediata para evitar risco à integridade dos imunobiológicos armazenados; e - da obrigatoriedade de realização de manutenção preventiva periódica na UBS Vila (Vila Real), conforme exigências da Portaria SES/SC nº 1.332/2022 e normas da Anvisa.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior,consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 30/03/2026
Aline Leal
Secretária de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 003/2026 – IL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 30/03/2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios