20/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 010/2026 - IL - FCBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação, por meio de processo de inexigibilidade licitatória, para ministrar oficina de artesanato tradicional, para preservação e circulação da cultura artesanal local, na Escola de Arte e Arte e Artesanato - Casa Linhares.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 010/2026 - IL - FCBC
Objeto: Contratação, por meio de processo de inexigibilidade licitatória oriunda do Edital de Credenciamento nº 003/2025 - FCBC, para ministrar oficina de artesanato tradicional, para preservação e circulação da cultura artesanal local, na Escola de Arte e Artesanato - Casa Linhares.
Credenciadas:
SUELI MARLETE LEODORO - CPF 895.743.709-68 - R$ 4.536,00.
ROSENI SALETE DOS SANTOS CRUZ - CPF 622.328.359-87 - R$ 4.536,00.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 9.072,00 (nove mil e setenta e dois reais).
Anexos: DFD, termo de referência, homologação, solicitações, bloqueio orçamentário, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Cultural de Balneário Camboriú motiva esta inexigência de licitação para contratação, por meio de processo de inexigibilidade licitatória oriunda do Edital de Credenciamento nº 003/2025 - FCBC, para ministrar oficina de artesanato tradicional, para preservação e circulação da cultura artesanal local, na Escola de Arte e Artesanato - Casa Linhares.
b) A presente contratação justifica-se pela necessidade de promover, fortalecer e garantir a continuidade dos serviços de artesanato tradicional, enquanto expressão legítima da identidade
cultural do município, especialmente no que se refere à preservação e circulação da cultura artesanal local, profundamente vinculada às raízes históricas da cultura açoriana. O bairro da Barra constituise como um território simbólico e histórico fundamental para a memória cultural da cidade, sendo reconhecido como espaço de permanência de saberes tradicionais transmitidos entre gerações, notadamente por meio do artesanato, das práticas manuais e das manifestações culturais de matriz açoriana.
c) Nesse contexto, o artesanato não representa apenas uma atividade econômica, mas um patrimônio imaterial que expressa modos de vida, técnicas, narrativas e valores comunitários. A reativação da Escola de Arte e Artesanato, que retorna após período de fechamento, assume papel estratégico na política cultural, ao possibilitar a retomada de um espaço estruturado para formação, produção, troca de saberes e difusão cultural. Sua reabertura responde a uma demanda histórica da comunidade local e dos artesãos, ao mesmo tempo em que contribui para a valorização do trabalho artesanal, a formação de novos agentes culturais e a ampliação do acesso da população às práticas culturais tradicionais.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 20 de março de 2026.
ALLAN MULLER SCHROEDER
Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
ANEXOS