20/03/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO 020/2026 – DL – PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Dispensa licitatória referente à Aquisição de um soprador costal a combustão, destinado a atender às necessidades do 12°Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 020/2026 – DL – PMBC
OBJETIVO: Dispensa licitatória referente à Aquisição de um soprador costal a combustão, destinado a atender às necessidades do 12°Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADO: ELITE FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA
CNPJ: 47.682.822/0001-63
VALOR: R$ 2.349,00 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 1554/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria de Segurança solicita que seja realizada Dispensa licitatória referente Aquisição de um soprador costal a combustão, destinado a atender às necessidades do 12°Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina.
b) A presente contratação fundamenta-se na necessidade de disponibilizar equipamento adequado para a execução de atividades de limpeza e manutenção de áreas externas, especialmente no que se refere à remoção de folhas, resíduos leves, poeira e demais detritos acumulados no pátio, estacionamento e demais espaços abertos.
c) A aquisição justifica-se pela necessidade de dotar a unidade de equipamento robusto, de alto desempenho e adequado para uso contínuo em atividades operacionais, garantindo maior produtividade e melhor qualidade na execução dos serviços de manutenção e limpeza.
d) Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar melhores condições de trabalho, maior eficiência na execução das atividades e adequada conservação das áreas sob responsabilidade da unidade, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência e da economicidade na administração pública.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior,consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 19/03/2026
Rafael Vicente Tenente Coronel PM
Comandante do 12º
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO 020/2026 – DL– PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 19/03/2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios