19/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 003/2026 - IL - FCBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de serviço de pintura artística de um quadro, oriunda do Edital de Credenciamento da FCBC nº 003/2025. O quadro será colocado na sala de acolhimento do 12º Batalhão de Polícia Militar de Balneário Camboriú-SC.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 003/2026 - IL - FCBC
Objeto: Contratação de serviço de pintura artística de um quadro, por meio de processo de inexigibilidade licitatória, oriunda do Edital de Credenciamento da FCBC nº 003/2025. O quadro será colocado na sala de acolhimento do 12º Batalhão de Polícia Militar de Balneário Camboriú-SC.
Credenciada: MARIANE BASSEGGIO.
CPF: 130.395.529-61
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Cultural de Balneário Camboriú motiva esta inexigência de licitação para contratação de serviço de pintura artística de um quadro, por meio de processo de inexigibilidade licitatória, oriunda do Edital de Credenciamento da FCBC nº 003/2025. O quadro será colocado na sala de acolhimento do 12º Batalhão de Polícia Militar de Balneário Camboriú-SC.
b) A obra, de autoria de artista especializado, é única e original, concebida especificamente para o espaço, incorporando elementos visuais que transmitem sensações de cuidado, proteção, respeito, empatia e fortalecimento, em consonância com os princípios e a atuação da Rede Catarina. A proposta artística busca contribuir para a humanização do ambiente institucional, reconhecendo a importância do espaço físico como parte do processo de acolhimento e reconstrução emocional das usuárias do serviço.
c) A iniciativa também reconhece o papel fundamental do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Rede Catarina na promoção da segurança, da proteção dos direitos das mulheres e no enfrentamento à violência de gênero, atuando de forma integrada com outros órgãos da administração pública e da rede de proteção social. A presença da arte nesse contexto reforça a dimensão simbólica e social do serviço prestado, valorizando práticas institucionais voltadas ao cuidado, à escuta qualificada e à dignidade humana.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 18 de março de 2026.
ALLAN MULLER SCHROEDER
Diretor-Presidente
ANEXOS