16/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 013/2026 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Anuidade referente à parceria institucional com a UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, visando garantir a manutenção do vínculo do Município com a entidade representativa nacional dos dirigentes municipais de educação.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 013/2026 - IL - PMBC
Objeto: Anuidade referente à parceria institucional com a UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, visando garantir a manutenção do vínculo do Município com a entidade
representativa nacional dos dirigentes municipais de educação.
Contratado: UNDIME UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIP DE EDUCACAO DE SC
CNPJ: 79.363.123/0001-47
Valor total: R$ 5.727,00 (cinco mil, setecentos e vinte e sete reais).
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Respaldo legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria Municipal de Educação promove essa inexigibilidade para contratação referente à filiação/contribuição institucional do Município junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação – UNDIME, seccional de Santa Catarina (UNDIME-SC), entidade que atua na articulação, mobilização e fortalecimento da gestão educacional nos municípios brasileiros;
b) A UNDIME é uma entidade nacional que congrega dirigentes municipais de educação de todo o país, representando os 5.570 municípios brasileiros junto ao Governo Federal, ao Ministério da
Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sendo reconhecida pela sua atuação na formulação, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas educacionais;
c) No âmbito estadual, a UNDIME-SC promove encontros, fóruns, seminários e ações formativas voltadas aos dirigentes municipais de educação e às equipes técnicas das secretarias municipais, com o objetivo de qualificar a gestão educacional, promover a troca de experiências e disseminar informações estratégicas relacionadas às políticas públicas educacionais;
d) A atuação da entidade abrange diversas áreas da educação pública, incluindo educação infantil, ensino fundamental, alfabetização, educação inclusiva, educação de jovens e adultos, educação do campo, indígena e quilombola, além de temas estruturantes como gestão democrática, formação e valorização dos profissionais da educação e articulação entre os entes federativos;
e) Destaca-se ainda que, por meio da filiação à UNDIME, o município passa a ter acesso à plataforma Conviva Educação, ferramenta gratuita de apoio à gestão educacional que auxilia no planejamento, organização e acompanhamento das políticas educacionais, disponibilizando conteúdos técnicos, orientações e instrumentos de gestão para qualificação das equipes e tomada de decisões;
f) Diante da relevância institucional da entidade e de sua atuação exclusiva na representação dos dirigentes municipais de educação, resta caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que
não há outra entidade que desempenhe a mesma função de articulação e representação nacional e estadual dos municípios na área educacional. Assim, a contratação encontra fundamento no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente nos casos de contratação de serviços técnicos especializados ou de entidades que detenham representação exclusiva ou singular;
g) Dessa forma, a filiação do Município à UNDIME-SC mostra-se pertinente e necessária para o fortalecimento da gestão educacional municipal, contribuindo para o aprimoramento das políticas
públicas educacionais e para a qualificação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
h) Com base na legislação acima especificada, aprovo o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 13 de março de 2026.
Zélia Zanella
Secretária Municipal de Educação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 013/2026 - IL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 13 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS