13/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 002/2026 - IL - FME
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Cota de patrocínio, através da LEI DE PATROCÍNIO 4822/2023 para a FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DE SANTA CATARINA – FJJ-SC, para ealizar do AJP Balneário Camboriú International Pro, etapa oficial do circuito internacional Abu Dhabi JiuJitsu Pro (AJP).
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 002/2026 - IL - FME
Objeto: Cota de patrocínio, através da LEI DE PATROCÍNIO 4822/2023 para a FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DE SANTA CATARINA – FJJ-SC, inscrita no CNPJ nº 42.188.645/0001-40, realizar do AJP Balneário Camboriú International Pro, etapa oficial do circuito internacional Abu Dhabi JiuJitsu Pro (AJP), com montagemprevista para 13 de março de 2026 e competição oficial em 15 de março de 2026.
Empresa: FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DE SANTA CATARINA – FJJ-SC.
CNPJ: 42.188.645/0001-40.
Respaldo legal: Art. 74, I, da Lei 14.133/2021 c/c Lei de Patrocínio 4822/2023.
Valor do contrato: R$ 253.050,00 (duzentos e cinquenta e três mil e cinquenta reais).
Anexos: DFD, estudo técnico preliminar, termo de referência, plano de trabalho, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Municipal de Esportes motiva esta inexigência de licitação para cota de patrocínio para realização do AJP Balneário Camboriú International Pro, etapa oficial do circuito internacional Abu Dhabi JiuJitsu Pro (AJP), com montagemprevista para 13 de março de 2026 e competição oficial em 15 de março de 2026.
b) A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar a realização de evento esportivo oficial de caráter internacional no município de Balneário Camboriú, correspondente à etapa do circuito AJP Tour – Abu Dhabi Jiu Jitsu Professional, denominado AJP Balneário Camboriú International Pro, previsto para o dia 15 de março de 2026.
c) A escolha da Federação de Jiu-Jitsu de Santa Catarina decorre de sua condição de entidade oficialmente reconhecida e responsável pela organização, regulamentação e homologação da modalidade no Estado de Santa Catarina, sendo a única autorizada a promover etapa oficial vinculada ao circuito internacional no âmbito estadual. Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição, justificando a contratação por inexigibilidade, em razão da singularidade do objeto e da exclusividade técnica da entidade.
d) pelo grau de importância na relação custo benefício, que o evento em tela representa, o evento contará com lutas homologadas, arbitragem oficial e estrutura técnica completa, conforme normas federativas, com previsão de participação de 800 a 1.200 atletas, entre as categorias juvenil, adulto e master, com ações de Isenção de inscrições para atletas vinculados a projetos sociais municipais, prioridade para participantes em situação de vulnerabilidade social, além de seminário beneficente, Impacto direto na formação emocional e comportamental dos participantes, inspiração de jovens atletas por meio de referência internacional, fortalecimento da autoestima e perspectiva de futuro, consolidação do município como promotor de esporte com responsabilidade social.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 12 de março de 2026.
Diogo Balena Catafesta
Diretor-Presidente da FMEBC
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 002/2026 - IL - FME
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 12 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS