12/03/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO 027/2026 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMCÊUTICA
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 031/2026 – DL – FMS
OBJETIVO: Dispensa licitatória referente à aquisição de medicamento a ser distribuído pela central de abastecimento farmacêutica.
CONTRATADO: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 03.652.030/0003-32
VALOR: R$3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 184/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A secretaria de saúde solicita que seja realizada a Dispensa licitatória referente à aquisição de medicamento a ser distribuído pela central de
abastecimento farmacêutica.
b) A referida aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, destinados ao atendimento de pacientes pelas Farmácias Municipais, para um período estimado de cerca de 120 dias, são itens que restaram fracassados/desertos no processo licitatório 054/2025 e que não constam para aquisição via Cincatarina.
c) A contratação visa garantir a regularidade no fornecimento dos insumos essenciais ao setor requisitante, assegurando a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
d)A demanda elevada e contínua torna imprescindível a manutenção de estoque mínimo e reposição periódica, de forma organizada e conforme a programação da Secretaria, evitando desabastecimento, atrasos nos atendimentos e comprometimento da assistência prestada à população.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f)Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 11/03/2026
Aline Leal
Secretária de Saúde .
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO 027/2026 – DL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 11/03/2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios