06/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 010/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
DESTINA-SE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA O INTERESSADO W.L.C.N, EM RAZÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, CONFORME MEMORANDO Nº44.577/2023.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 010/2026 - IL - FMAS
Objeto: DESTINA-SE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA O INTERESSADO W.L.C.N, EM RAZÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, CONFORME MEMORANDO Nº44.577/2023.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA
CNPJ: 06.154.035/0001-61
Valor: R$49.985,22 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Prazo do contrato: 06 (seis) meses.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família promove essa inexigibilidade para contratação de acolhimento institucional em residência inclusiva para o interessado, maior, masculino, W.L.C.N. em razão de vulnerabilidade social, conforme memorando 44.5772023;
b) A presente contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar acolhimento institucional ao usuário W.L.C.N., diante de sua condição de vulnerabilidade social e da necessidade de
acompanhamento contínuo em serviço de proteção social especial de alta complexidade, conforme registros constantes no histórico de atendimento;
c) O acolhimento em Residência Inclusiva encontra respaldo na Tipificação Nacional dos Serviços Socio assistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, que define o referido serviço como
destinado a pessoas com deficiência que demandam cuidados permanentes, fora do núcleo familiar, em razão da inexistência ou fragilidade de vínculos familiares e comunitários, bem como da
necessidade de acompanhamento contínuo;
d) A contratação também se fundamenta nos arts. 23 e 33 da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tratam da Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
assegurando acolhimento institucional àqueles que se encontram em situação de risco pessoal e social, com direitos violados ou ameaçados;
e) No âmbito da contratação pública, a escolha do procedimento de inexigibilidade de licitação, por meio de credenciamento, encontra amparo no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição para serviços de natureza continuada, personalizada e vinculada às necessidades específicas do usuário, bem como na possibilidade de contratação simultânea de múltiplos prestadores previamente habilitados, conforme critérios objetivos definidos em edital próprio;
f) O Edital de Credenciamento nº 001/2026 estabelece as condições técnicas, operacionais e legais para habilitação das instituições interessadas, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência e economicidade, permitindo à Administração Pública selecionar, dentre os credenciados, a instituição com capacidade técnica e disponibilidade compatíveis com o perfil do usuário;
g) Dessa forma, a contratação proposta mostra-se juridicamente adequada, tecnicamente justificada e socialmente necessária, atendendo ao interesse público e à garantia dos direitos fundamentais do usuário, em estrita conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
d) Com base na legislação acima especificada, aprovo o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 06 de março de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário de Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 010/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 06 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS