05/03/26
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 001/2026 – IL - FMS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Inexigibilidade licitatória para contratação de empresa especializada para realização de manutenções preventivas e corretivas em câmaras refrigeradoras alocadas nas Unidades Básicas de Saúde dos bairros Ariribá e São Judas.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA - TERMO 001/2026 – IL – FMS
Objeto: Inexigibilidade licitatória para contratação de empresa especializada para realização de manutenções preventivas e corretivas em câmaras refrigeradoras alocadas nas Unidades Básicas de Saúde dos bairros Ariribá e São Judas.
Contratado: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA
CNPJ 81.618.753/0001-67
Valor: R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 74 I, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 161/2026 termo de referência, estudo técnico-preliminar, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Secretaria de Saúde solicita que seja realizada a Inexigibilidade licitatória para contratação de empresa especializada para realização de manutenções preventivas e corretivas em câmaras refrigeradoras alocadas nas Unidades Básicas de Saúde dos bairros Ariribá e São Judas.
b) As câmaras refrigeradas instaladas nas Unidades Básicas de Saúde são equipamentos essenciais para a conservação adequada de imunobiológicos, vacinas e medicamentos termolábeis, compondo a chamada rede de frio, cuja integridade é fundamental para a segurança sanitária e a efetividade das ações de saú de pública.
c) No caso da UBS Ariribá, durante a execução de manutenção preventiva, foi identificada deficiência no sistema de refrigeração, demandando a realização imediata de manutenção corretiva (reoperação de gás), sob pena de comprometimento do desempenho do equipamento e risco de perda de imunobiológicos.
d) Na UBS São Judas, faz-se necessária a realização de manutenção preventiva periódica, conforme exigido pela Portaria SES/SC nº 1.332/2022, que determina a manutenção regular desses equipamentos por empresa especializada, em conformidade com as orientações do fabricante.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 23/02/2026
Aline Leal
Secretária de Saúde
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 001/2026 – IL - FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o pro
cesso de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 23 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS