04/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 007/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se ao acolhimento institucional em residência inclusiva para a interessada, maior, feminino, C.R.S., em razão de vulnerabilidade social, conforme relatórios anexados ao processo. Memorando 4.411/2026.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 007/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se ao acolhimento institucional em residência inclusiva para a interessada, maior, feminino, C.R.S., em razão de vulnerabilidade social, conforme relatórios anexados ao processo.
Memorando 4.411/2026.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA.
CNPJ: 06.154.035/0001-61
Prazo: 06 (seis) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 49.985,22 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva para a interessada, maior, feminina, C.RS. em razão de vulnerabilidade social, conforme documentação anexa aos autos.
b) A contratação do serviço de acolhimento institucional em Residência Inclusiva justifica-se diante da situação de vulnerabilidade social e fragilidade psicossocial apresentada pela usuária C.R dos S., conforme relatórios técnicos emitidos pela equipe da Gestão do SUAS Os documentos técnicos evidenciam que a usuária possui diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de múltiplas substâncias psicoativas e álcool (CID-10 F19.2 e F10.2), com necessidade de acompanhamento multiprofissional contínuo, supervisão institucional e ambiente estruturado para prevenção de recaídas e manutenção da estabilidade clínica.
c) Verifica-se, ainda, a inexistência de retaguarda familiar, rompimento de vínculos sociais e histórico de vivência em situação de rua, circunstâncias que inviabilizam a permanência em meio familiar ou comunitário sem suporte técnico permanente, configurando demanda típica de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. A Residência Inclusiva constitui serviço destinado a pessoas adultas com situação de dependência e vulnerabilidade social, que demandam apoio contínuo para o exercício de atividades da vida diária e para a preservação de sua integridade física, psíquica e social, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 03 de março de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 007/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Balneário Camboriú, 03 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS