04/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 004/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se ao acolhimento institucional em residência inclusiva para a interessada, maior, feminino, N.M., em razão de vulnerabilidade social, pelo período de 06 (seis) meses.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 004/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se ao acolhimento institucional em residência inclusiva para a interessada, maior, feminino, N.M., em razão de vulnerabilidade social, pelo período de 06 (seis) meses.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA.
CNPJ: 06.154.035/0001-61
Prazo: 06 (seis) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 49.985,22 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de
Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva para a interessada, maior, feminino, N.M., em razão de vulnerabilidade social, pelo período de 06 (seis) meses.
b) A contratação visa garantir acolhimento institucional especializado, contínuo e de alta complexidade, assegurando a proteção social integral e a efetivação das políticas públicas de assistência social.
c) A contratação fundamenta-se em avaliação médica emitida pelo CAPS AD e em relatório situacional elaborado pela equipe técnica do SUAS, que atestam a incapacidade da usuária de se manter de forma autônoma, a inexistência de rede de apoio familiar e a necessidade de cuidados permanentes. A Residência Inclusiva configura-se como o serviço socioassistencial adequado ao perfil da usuária, nos termos da Resolução CNAS nº 109/2009, por se tratar de serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado a pessoas com deficiência, transtornos ou limitações que inviabilizam a vida independente.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 03 de março de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMODE RATIFICAÇÃO Nº 004/2026 - IL - FMAS
- Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer
jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Balneário Camboriú, 03 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS