24/02/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 011/2026 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Serviço de acolhimento para pessoas idosas, em instituição de longa permanência, grau dependência II, pelo período de 12 (doze) meses, conforme relatório situacional - Edital 001/2025 – PMBC. Processo 022/2026.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 011/2026 - IL - PMBC
Objeto: Serviço de acolhimento para pessoas idosas, em instituição de longa permanência, grau dependência II, pelo período de 12 (doze) meses, conforme relatório situacional - Edital 001/2025 –
PMBC. Processo 022/2026.
Credenciado: CASA DE REPOUSO DO OPA E DA OMA LTDA.
CNPJ: 44.939.623/0001-08.
Prazo: 12 (doze) meses.
Valor do contrato: R$ 78.619,32 (setenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e dois centavos).
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria da Pessoa Idosa motiva esta inexigência de licitação para contratação de serviço de acolhimento para pessoas idosas, em instituição de longa permanência, grau dependência II, pelo período de 12 meses, conforme relatório situacional - Edital 001/2025 – PMBC.
b) Faz-se necessário a compra de vaga para acolhimento de Pessoa Idosa, em Instituição de Longa Permanência II visando o acolhimento do Idoso M. S. C., por um período de 12 meses, devido ao fato de que o Asilo Municipal São Vicente de Paula não dispor de vaga para o devido acolhimento do Idoso, nestes termos a Secretaria da Pessoa
Idosa solicita a compra da vaga.
c) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 24 de fevereiro de 2026.
Claudir Maciel
Secretário da Pessoa Idosa
NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 011/2026 - IL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Balneário Camboriú, 24 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS