23/02/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 - DL - FCBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de empresa para prestar serviço de locação de 3 (três) containers para uso dos pescadores artesanais dos ranchos de pesca da praia central, destinados ao armazenamento de redes, embarcações e equipamentos de pesca.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 001/2026 - DL - FCBC
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviço de locação de 3 (três) containers para uso dos pescadores artesanais dos ranchos de pesca da praia central, destinados ao armazenamento de redes, embarcações e equipamentos de pesca, garantindo infraestrutura mínima para a prática da pesca da tainha e a preservação do patrimônio cultural, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Contratada: EVOLUTION LOCACOES, CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 13.314.872/0001-76
Valor: R$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais)
Prazo: Conforme termo de referência.
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75, inc, II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitações, termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Fundação Cultural de Balneário Camboriú motiva esta dispensa de licitação em razão do valor para contratação de empresa para prestar serviço de locação de 3 (três) containers para uso dos pescadores artesanais dos ranchos de pesca da praia central, destinados ao armazenamento de redes, embarcações e equipamentos de pesca, garantindo infraestrutura mínima para a prática da pesca da tainha e a preservação do patrimônio cultural, pelo prazo de 6 (seis) meses;
b) A pesca artesanal e os ranchos de pesca da orla de Balneário Camboriú foram reconhecidos como Patrimônio Cultural Material e Imaterial por meio das Leis Municipais nº 4327/2019, nº 4874/2024 e nº 4950/2024, que impõem ao Poder Público o dever de preservar, apoiar e fomentar tais práticas tradicionais;
c) Em novembro de 2025, a Colônia de Pescadores Z-7, entidade centenária e única representante dos pescadores artesanais locais, comunicou oficialmente à Fundação Cultural que não manterá o serviço de auxílio ao arrasto de praia a partir de 2026. Tal decisão transfere à Administração Municipal a responsabilidade de garantir infraestrutura mínima para que os pescadores possam continuar exercendo sua atividade tradicional, sob pena de descumprimento da legislação municipal e da política de salvaguarda cultural;
d) A locação de containers na Praia Central é medida indispensável para preservação do patrimônio cultural e assegurar a continuidade da prática da pesca da tainha, reconhecida como patrimônio imaterial, e dos ranchos de pesca, declarados patrimônios materiais;
e) A infraestrutura adequada é necessária para oferecer um espaço seguro e protegido para armazenamento de redes, embarcações e equipamentos, evitando danos e perdas que comprometam a atividade;
f) Também é a garantia de direitos culturais para cumprir o dever constitucional e legal de proteção ao patrimônio cultural, conforme art. 216 da Constituição Federal e legislação municipal específica para continuidade das práticas tradicionais, as quais viabiliza que centenas de famílias de pescadores artesanais mantenham sua atividade, fortalecendo a identidade cultural e a memória coletiva da cidade;
g) Ainda, a contratação visa evitar passivos legais e institucionais, pois a ausência de suporte estrutural poderia configurar omissão administrativa, contrariando a legislação vigente e fragilizando a política pública de cultura;
h) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do
disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 20 de fevereiro de 2026.
Allan Muller Schroeder
Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 - DL - FCBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 20 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS