23/02/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 018/2025 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Dispensa licitatória referente à aquisição de impressora zebra a ser utilizada nas atividades do Laboratório Municipal do município de Balneário Camboriú.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 018/2026 – DL – FMS
Objeto: Dispensa licitatória referente à aquisição de impressora zebra a ser utilizada nas atividades do Laboratório Municipal do município de Balneário Camboriú.
Contratado: COPY LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 04.724.655/0001-63
Valor: R$ 2.197,00(dois mil cento e noventa e sete reais)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 200/2026 termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A secretaria de saúde solicita que seja realizada a dispensa de licitação para aquisição de impressora zebra a ser utilizada nas atividades do Laboratório Municipal do município de Balneário Camboriú.
b) A solução consiste na disponibilização de impressora térmica por transferência compatível com os insumos utilizados pelo laboratório (etiquetas e ribbons),permitindo a impressão de etiquetas duráveis, legíveis e padronizadas.A adoção dessa solução permite que todas as amostras biológicas sejam identificadas de forma padronizada, legível e durável, desde o momento da coleta até a conclusão das análises e o posterior arquivamento ou descarte, garantindorastreabilidade integral ao longo de todo o ciclo de vida da amostra.
c) A utilização de identificação manual ou improvisada, além de ineficiente, eleva
significativamente o risco de erros na identificação das amostras, podendo ocasionar trocas, perdas de rastreabilidade, retrabalho e atrasos na liberação de resultados, com reflexos diretos na assistência à saúde da população.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse
administrativo; e
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido
procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 19/02/2026
Aline Leal
Secretária de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 018/2025 – DL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 19 de fevereiro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios