20/02/26
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 003/2026 – DL – FMAS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Complementação de valores referente à dispensa licitatória referente à aquisição de passagens aéreas para cumprimento da determinação judicial expedida nos autos do Processo nº 5001237-18.2 026.8.24.0005
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 003/2026 – DL – FMAS
Objeto: Complementação de valores referente à dispensa licitatória referente à aquisição de passagens aéreas para cumprimento da determinação judicial expedida nos autos do Processo nº 5001237-18.2 026.8.24.0005.
Contratado: 49.858.106 ELOI GABRIEL SESSIM ALCARA
CNPJ: 49.858.106/0001-10
Valor: R$ 609,53 (seiscentos e nove reais e cinquenta e três reais)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 36/2026 termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social solicita a realização Dispensa licitatória referente à complementação de valores referente à aquisição de passagens aéreas para cumprimento da determinação judicial expedida nos autos doProcesso nº 5001237-18.2026.8.24.0005.
b) Considerando que se trata de aquisição de passagens aéreas, cujos valores sofrem variações constantes em razão da dinâmica do mercado e da oscilação cambial, registra-se que, após o envio do empenho à empresa inicialmente classificada, esta informou não ser possível manter o valor anteriormente cotado.
c) A presente contratação decorre de determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5001237-18.2026.8.24.0005, conforme Memorando nº 6.403/2026, que impõe ao Município a obrigação de viabilizar o deslocamento internacional de adolescente, acompanhado por servidora pública, para entrega ao guardião legal no exterior.
d) O deslocamento aéreo mostra-se indispensável em razão da distância geográfica entre o Município de Balneário Camboriú/SC e o destino internacional indicado, sendo o transporte aéreo o único meio viável para garantir celeridade, segurança e adequação logística ao cumprimento da decisão judicial.
e) Ademais, o acompanhamento por servidora pública é medida necessária para
assegurar a proteção integral do adolescente durante o trajeto, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo sua integridade física e emocional até a entrega formal ao responsável legal.
f) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse
administrativo; e
g) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 20/02/2026
João Olindino Koeddermann
Secretário de Assistência Social, Mulher e Família
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 003/2025 – DL – FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 20 de fevereiro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios