20/02/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 001/2026 - IL - FME
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Cota de patrocínio, através da LEI DE PATROCÍNIO 4822/2023 para a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FEBESC, realizar o EVENTO OFICIAL DE BOXE FEBESC, no dia 22 de fevereiro de 2026, a ser realizado no 12º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 001/2026 - IL - FME
Objeto: Cota de patrocínio, através da LEI DE PATROCÍNIO 4822/2023 para a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FEBESC, realizar o EVENTO OFICIAL DE BOXE FEBESC, no dia 22 de fevereiro de 2026, a ser realizado no 12º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR.
Empresa: FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FEBESC.
CNPJ: 12.517.789/0001-31.
Respaldo legal: Art. 74, I, da Lei 14.133/2021 c/c Lei Patrocínio 4.822/2023.
Valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Anexos: Documento de formalização de demanda, solicitação, bloqueio orçamentário, estudo técnico preliminar, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos
pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Municipal de Esportes motiva esta inexigência de licitação para realizar o Evento Oficial DE Boxe FEBESC, no dia 22 de fevereiro de 2026, a ser realizado no 12º BATALHÃO DA POLÍCIA
MILITAR.
b) A presente demanda decorre da necessidade de viabilizar a realização do Evento Oficial de Boxe FEBESC, programado para o dia 22 de fevereiro de 2026, no município de Balneário Camboriú, promovido pela Federação de Boxe de Santa Catarina – FEBESC, entidade oficialmente reconhecida e responsável pela organização, homologação e regulamentação da modalidade no âmbito estadual.
c) O evento tem como finalidade fomentar o boxe amador e profissional, promover o desenvolvimento técnico de atletas, incentivar a inclusão social por meio do esporte e posicionar Balneário Camboriú como referência esportiva no cenário estadual e nacional. Trata-se de uma competição oficial, com lutas homologadas, arbitragem federativa e estrutura técnica compatível com as normas das federações competentes.
d) A realização do Evento Oficial FEBESC atende ao interesse público ao estimular o esporte como ferramenta de desenvolvimento humano, social e econômico, promover a ocupação qualificada de espaços públicos, fortalecer a imagem institucional do município e contribuir para a formação de atletas de alto rendimento, alinhando-se às diretrizes de fomento ao esporte previstas nas políticas públicas municipais.
e) Analisando o processo, verificou-se que a entidade interessada apresentou a documentação necessária para a regular instrução do processo. Restou comprovada a justificativa de preços, demonstrando a compatibilidade dos valores propostos com os parâmetros de mercado. Ressalto a relevância pública do evento objeto desta contratação. O interesse social e o impacto coletivo da iniciativa justificam o empenho da administração em viabilizar sua realização de maneira célere. Diante dos documentos apresentados, encaminho o processo a Secretaria de Compras para que adote as providências pertinentes ao imediato prosseguimento da contratação, com o intuito de garantir a execução do objeto conforme o cronograma previsto.
f) O patrocinado deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos a título de patrocínio, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.822/2023, apresentando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto ou da aplicação dos recursos, relatório detalhado da execução físico-financeira, demonstrativo de receitas e despesas, documentos fiscais comprobatórios, registros fotográficos e demais elementos que comprovem a execução do evento e o cumprimento das contrapartidas pactuadas.
g) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 20 de fevereiro de 2026.
Diogo Balena Catafesta
Diretor-Presidente da FMEBC
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 - IL - FME
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 20 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios