19/02/25
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 017/2025 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Aquisição de palhetas para compor as atuais armadilhas de monitoramento do tipo larvitrampas por armadilhas de oviposição (ovitrampas), destinadas ao monitoramento entomológico do mosquito Aedes aegypti no Município de Balneário Camboriú
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 017/2026 – DL – FMS
Objeto: Aquisição de palhetas para compor as atuais armadilhas de monitoramento do tipo larvitrampas por armadilhas de oviposição (ovitrampas), destinadas ao monitoramento entomológico do mosquito Aedes aegypti no Município de Balneário Camboriú.
Contratado: EXXITUS COMERCIO ATACADISTA, VAREJISTA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ: 30.380.856/0001-09
Valor: R$ 345,00(trezentos e quarenta e cinco reais)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 86/2026 termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A secretaria de saúde solicita que seja realizada a dispensa de licitação para aquisição de palhetas para compor as atuais armadilhas de monitoramento do tipo larvitrampas por armadilhas de oviposição (ovitrampas), destinadas ao monitoramento entomológico do mosquito Aedes aegypti no Município de Balneário Camboriú
b) A demanda visa atender às novas Diretrizes Nacionais e Estaduais para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas (2025), que orientam os
municípios infestados a substituir as armadilhas do tipo “larvitrampa” pelas “ovitrampas”, método mais sensível e eficaz para o monitoramento entomológico de Aedes aegypti e Aedes albopictus.
c) A Nota Técnica nº 09/2025 – GEZOO/DIVE/SUV/SES/SC estabelece que o
uso das ovitrampas é pré-requisito para a implantação de novas tecnologias de controle vetorial e para o cumprimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde. A aquisição é indispensável para manter a vigilância entomológica ativa, garantir a continuidade do monitoramento dos vetores e permitir o acesso do município a programas e tecnologias de apoio ao controle das arboviroses.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse
administrativo; e
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade su
perior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 18/02/2026
Aline Leal
Secretária de Saúde
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o pro
cesso de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 18 de fevereiro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios