19/01/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 - DL - FUMTUR
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
pmbc
OBJETO
Formalização do Contrato de Rateio nº 02/2025 - Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar – CITMAR/AMFRI, pelo período de 12 (doze) meses.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 001/2026 - DL - FUMTUR
Objeto: Formalização do Contrato de Rateio nº 02/2025 - Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar – CITMAR/AMFRI, pelo período de 12 (doze) meses.
Contratada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR
CNPJ: 09.267.291/0001-53
Valor: R$338.324,52 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
Prazo: 12 (doze) meses.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento Legal: Art. 75, inc. XI, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, estudo técnico preliminar, termo de referência, contrato de rateio, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Turismo motiva esta dispensa de licitação para a Formalização do Contrato de Rateio nº 02/2025 - Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar – CITMAR/AMFRI, pelo período de 12 (doze) meses;
b) O objetivo consiste na contratação do Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar – CITMAR, por meio de Contrato de Rateio, para a participação do Município de Balneário Camboriú na execução associada e integrada de ações, projetos e atividades de interesse comum, voltadas ao desenvolvimento, planejamento, estruturação e promoção do turismo regional;
c) O objeto da contratação compreende, de forma não exaustiva a participação do Município nas ações institucionais, técnicas e administrativas desenvolvidas pelo consórcio; o custeio proporcional das despesas necessárias à manutenção da estrutura administrativa e operacional do consórcio; a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado em Assembleia Geral; o apoio ao planejamento, à governança regional e à articulação institucional do turismo; e participação em programas, projetos e iniciativas de interesse comum aos municípios consorciados;
d) A contratação decorre da necessidade contínua e permanente do Município de Balneário Camboriú de planejar, coordenar, executar e fortalecer políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo local e regional, de forma integrada, estratégica e sustentável, em consonância com as diretrizes institucionais da Secretaria Municipal de Turismo e com os objetivos de desenvolvimento econômico e social do Município;
e) O turismo constitui atividade estratégica para Balneário Camboriú, representando relevante vetor de geração de emprego, renda, arrecadação tributária e projeção institucional do Município em âmbito regional, nacional e internacional. Nesse contexto, a atuação isolada do ente municipal mostra-se limitada para enfrentar os desafios contemporâneos do setor, que exigem articulação regional, planejamento integrado, ações coordenadas de promoção turística, otimização de recursos públicos e governança compartilhada;
f) Diante dessa realidade, o Município integra, desde 2011, o Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar – CITMAR, constituído nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, com a finalidade de promover a gestão associada de serviços públicos voltados ao fomento do turismo regional, conforme previsto em seu Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público;
g) A necessidade ora identificada consiste, portanto, na manutenção da execução das ações consorciadas de turismo, por meio da formalização anual de Contrato de Rateio, instrumento indispensável para viabilizar o custeio administrativo e operacional do consórcio, bem como a execução de programas, projetos e ações conjuntas de planejamento, promoção, marketing, qualificação, infraestrutura turística e desenvolvimento sustentável da região da Costa Verde e Mar;
h) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 19 de janeiro de 2026.
Evandor Neiva Oliveira
Secretário Municipal de Turismo
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 - DL - FUMTUR
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 19 de janeiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS