28/12/25
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 015/2025 - DL – SEMAM
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de cooperativa, apta a atender demandas de materiais reciclados no Centro de Valorização de Materiais – Edital de Chamamento Público 003/2025 – SEMAM.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 015/2025 - DL – SEMAM
Objeto: Contratação de cooperativa, apta a atender demandas de materiais reciclados no Centro de Valorização de Materiais – Edital de Chamamento Público 003/2025 – SEMAM.
Contratado: KARINE SANTOS DE OLIVEIRA.
CNPJ: 63.932.324/0001-88.
Prazo: 12 (doze) meses.
Preço global: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Pagamento: Conforme contrato
Embasamento Legal: Art. 75, IV, j, da Lei 14.133/2021.
Anexos: DFD, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de homologação, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico solicita que seja efetuada a dispensa licitatória para contratação de cooperativa, apta a atender demandas de materiais reciclados no Centro de Valorização de Materiais –
Edital de Chamamento Público 003/2025 – SEMAM.
b) A contratação de cooperativa de catadores de materiais recicláveis foi escolhida por apresentar a melhor relação entre custo, benefício social e eficiência operacional, garantindo robustez técnica e compatibilidade com as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
c) O objetivo é assegurar a continuidade das atividades essenciais do Centro de Valorização de Materiais (CVM), incluindo recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos resíduos sólidos recicláveis provenientes da coleta seletiva municipal. A contratação promove inclusão socioeconômica dos catadores, reduz impactos ambientais, aumenta o índice de reaproveitamento de materiais e prolonga a vida útil dos aterros sanitários, alinhando-se às metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e ao Decreto Federal nº 11.016/2022.
d) A solução contempla serviços integrados de recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos resíduos sólidos recicláveis provenientes da coleta seletiva municipal, assegurando eficiência operacional e sustentabilidade ambiental.
e) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 28 de dezembro de 2025.
Nelson de Oliveira
Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO 015/2025 - DL – SEMAM
Considerando a documentação encaminhada pelo órgão demandante, bem como o parecer jurídico favorável, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 28 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios