19/11/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 027/2025 - IL - FME
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aporte financeiro para patrocínio, por inexigibilidade licitatória, da Liga Desportiva da Região da Foz do Rio Itajaí, para realização do 1º Desafio das Quadras – Futsal Masculino e Feminino – Handebol Feminino – Região Leste Norte.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 027/2025 - IL - FME
Objeto: Aporte financeiro para patrocínio, por inexigibilidade licitatória, da Liga Desportiva da Região da Foz do Rio Itajaí, para realização do 1º Desafio das Quadras – Futsal Masculino e Feminino
– Handebol Feminino – Região Leste Norte, a ser realizado de 20 a 23 de novembro de 2025.
Empresa: Liga Desportiva da Região da Foz do Rio Itajaí.
CNPJ: 41.524.060-0001-90
Respaldo legal: Art. 74, I, da Lei 14.133/2021 c/c Lei Patrocínio 4.822/2023.
Valor do contrato: R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais).
Anexos: DFD, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, bloqueio orçamentário, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Municipal de Esportes motiva esta inexigência de licitação para aporte financeiro para patrocínio, por inexigibilidade licitatória, da Liga Desportiva da Região da Foz do Rio Itajaí, para realização do 1º Desafio das Quadras – Futsal Masculino e Feminino – Handebol Feminino – Região Leste Norte, a ser realizado de 20 a 23 de novembro de 2025.
b) A Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú visa a realização do “1º Desafio das Quadras – Futsal Masculino e Feminino – Handebol Feminino – Região Leste Norte”, evento que surge da necessidade de fomentar a prática esportiva entre crianças, adolescentes e jovens, promovendo o desenvolvimento técnico, social e educacional por meio de múltiplas modalidades esportivas coletivas.
c) O evento tem como objetivo incentivar a iniciação esportiva e fortalecer o desenvolvimento das categorias de base em futsal e handebol, estimulando a integração entre equipes da região e contribuindo para a ampliação da participação esportiva no município de Balneário Camboriú e em toda a região Leste Norte de Santa Catarina.
d) Além disso, busca-se proporcionar oportunidades de vivência competitiva segura, organizada e orientada, fortalecendo o trabalho das escolinhas, projetos sociais e entidades esportivas que atuam na formação de novos atletas. A participação em eventos deste porte favorece o aprimoramento técnico, a socialização e a construção de valores, como disciplina, trabalho em equipe e respeito.
e) Por fim, espera-se que o evento contribua para o fortalecimento da tradição esportiva municipal, incentivando a adesão de novos praticantes, promovendo a igualdade de oportunidades entre gêneros e consolidando Balneário Camboriú como polo regional de grandes eventos esportivos de formação, desenvolvimento e integração.
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 19 de novembro de 2025.
Diogo Balena Catafesta
Diretor Presidente FME
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 027/2025 - IL - FME
- Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 19 de novembro setembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio
ANEXOS