18/11/25
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 029/2025 – IL - FMS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Em andamento
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Aquisição de peças para manutenção corretiva dos equipamentos de Raios X instalados nas Unidades das UPAs da Barra e das Nações.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA - TERMO 029/2025 – IL - FMS
Objeto: Aquisição de peças para manutenção corretiva dos equipamentos de Raios X instalados nas Unidades das UPAs da Barra e das Nações.
Contratado: PAULO DOEMER MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 75.822.882/0001-70
Prazo: conforme termo de referência
Preço global: R$ 104.235,00 (cento e quatro mil duzentos trinta e cinco reais)
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 74 I, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 4113/2025, termo de referência, estudo técnico preliminar, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A secretaria de saúde solicita que seja realizada a inexigibilidade de licitação para Aquisição de peças para manutenção corretiva dos equipamentos de Raios X instalados nas Unidades das UPAs da Barra e das Nações.
a) A contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem nas Unidades de Pronto Atendimento da Barra e das Nações, essenciais para o atendimento médico de urgência e emergência. Os equipamentos apresentaram falhas em componentes estruturais e eletrônicos, tornando necessária a substituição imediata das peças listadas. Tais peças são de fabricação específica, sendo comercializadas e instaladas exclusivamente pela empresa Doemer Assistência Técnica em Radiologia Ltda (CNPJ 75.822.882/0001-70), que apresentou cartas de exclusividade emitidas pelos fabricantes Lotus e Tecno Design, atestando sua condição de fornecedora única e autorizada no
território nacional. A contratação se enquadra na hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição.
b) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse
administrativo; e
c) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade
superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 17/11/2025
Aline Leal
Secretária de Saúde
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 029/2025 – IL - FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 17 de novembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio
ANEXOS