02.01.2026 - 09:34h
Revisão da planta do IPTU em Balneário Camboriú será diluída em 12 anos
Atualização será aplicada de forma gradual, amenizando impactos; desconto para o pagamento à vista foi ampliado, e agora será de 15%
A correção dos valores do IPTU em Balneário Camboriú, decorrente da atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), que é utilizada como base para o cálculo do Imposto, será diluída ao longo de 12 anos. A possibilidade se deu pela sanção da Lei Municipal 5.173/2025 pela prefeita Juliana Pavan, que autoriza uma política de amenização dos efeitos da revisão da PVG. Os carnês do IPTU estarão disponíveis a partir de 20 de janeiro.
A revisão da Planta de Valores Genéricos foi contratada e paga pela administração anterior, e atualizada por recomendação dos órgãos de controle, refletindo de forma mais realista as avaliações dos imóveis no município, que ainda tinham como base os valores determinados em 1993. Como consequência, o IPTU também é atualizado. Essa alteração precisava ser feita antes da entrada em vigor da revisão do Plano Diretor, que traria maiores impactos à avaliação dos imóveis devido a possíveis alterações no microzeamento.
Enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei Ordinária nº 5.000/2025 - que institui e integra o IPTU ao Sistema Tributário Municipal - prevê, em seu Artigo 28, o escalonamento progressivo de reajustes. Originalmente, o novo governo recebeu já no período de transição, a proposta de escalonamento da revisão da PGV em apenas 4 anos. O atual governo inicialmente optou por escalonar em 8 anos e, no fim de 2025 - após a confirmação do processo de estadualização do Hospital Ruth Cardoso - a Câmara Municipal aprovou por unanimidade proposta do Executivo com a ampliação do prazo, agora para 12 anos.
A legislação também prevê a mitigação da recomposição da base do IPTU, por meio da aplicação do limite equivalente a 8,33% da diferença entre o novo valor apurado e o lançado no ano de 2025. Isso significa que este será o percentual máximo de aumento a cada ano para o contribuinte, além do reajuste inflacionário do período.
De acordo com a prefeita Juliana Pavan, a ampliação do prazo de ajuste e a aplicação da medida mitigatória são consequência de amplo debate com as entidades sociais do Município.
“Temos o compromisso de reinvestir a maior parte dos recursos anteriormente destinados ao Hospital Ruth Cardoso na saúde, em atenção básica e nas unidades especializadas. Mas esta revisão de orçamento nos permitiu escalonar melhor os eventuais impactos do IPTU aos contribuintes”, afirmou.
De acordo com a Secretária da Fazenda, Magda Bez, essa medida permitirá reduzir consideravelmente o peso do reajuste no orçamento dos munícipes. “Este escalonamento é fundamental para evitar variações abruptas no valor cobrado e assegurar uma transição mais gradual, equilibrada e justa, especialmente para os contribuintes de menor capacidade econômica”, explicou.
Mais desconto
Outra alteração para o IPTU 2026 é a ampliação do desconto para pagamento à vista, que será de 15% para quitação em cota única, até 28 de fevereiro.
A segunda cota única terá desconto de 10%, para pagamento até o dia 31 de março. O contribuinte também poderá optar pelo pagamento parcelado em até 11 parcelas iguais e sucessivas – nesse caso, sem desconto.
Isenções ampliadas
A nova lei que regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Balneário Camboriú, aprovada em 2025 com vigor em 2026, prevê isenção para pessoas de baixa renda, desde que atendidas as exigências.
É necessário apresentar comprovação de rendimento mensal que não ultrapasse dois salários mínimos; ser proprietário de um único imóvel, sendo este classificado como padrão bom, econômico, regular ou péssimo, que não ultrapasse 75 m² no bairro Centro ou 150 m² nos demais bairros; e utilizar o imóvel como residência habitual.
Quando a propriedade pertencer a mais de uma pessoa que possua rendimento mensal, e que utiliza o imóvel como residência habitual, deverá ser considerada a soma dos valores recebidos, e todos precisam preencher os requisitos e apresentar a documentação exigida. No entanto, passa a ser de três salários mínimos o limite de rendimento mensal.
Proprietários de imóveis interditados total ou parcialmente pela Defesa Civil, desde que não ocupados irregularmente, também podem solicitar a isenção. Neste caso, é necessário um laudo técnico emitido pela Defesa Civil e prova de não ocupação da estrutura.
A legislação prevê ainda a isenção para imóveis de propriedade de ex-combatentes que tenham efetivamente participado de operações durante a Segunda Guerra Mundial. Neste caso, é necessário possuir um único imóvel e residir nele; ter participado efetivamente de operações bélicas como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, tenha retornado à vida civil definitivamente; ser cônjuge sobrevivente de ex-combatente; o requerente deverá constar como proprietário do imóvel no carnê de IPTU; certidão fornecida pelo Ministério da Defesa ou pelas Forças Armadas na qual tenha combatido ou Diploma de Medalha de Campanha; cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do beneficiário; e certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente de ex-combatente).
Alguns terrenos também têm direito à isenção parcial do IPTU. São eles: terrenos totalmente non aedificandi, ou seja, imóvel em que não é permitido construir, 80% de isenção; aqueles que estão 80% situados em áreas de preservação ambiental ou paisagística, beneficiados com 50%; imóveis usados para produção de hortifrutigranjeiros, 80%; e terrenos baldios usados para hortas comunitárias ou cedidos à entidades associativas, 30%, sendo o desconto ofertado no ano seguinte ao da implantação da horta.
Outra isenção prevista em lei, é para imóveis usados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial que se destine ao comércio ou à agricultura familiar, quando estará sujeito ao pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), cuja comprovação deverá ser realizada através de laudo técnico. Neste caso, o contribuinte deverá provar o recolhimento do ITR, apresentar laudo elaborado por profissional habilitado, precedido de anotação de responsabilidade técnica, comprovando que mantém a exploração. O imóvel que faz uso de exploração de atividade nociva ao Meio Ambiente, não será beneficiado.
Setores fiscais
A Lei Ordinária nº 5.000/2025 também trouxe inovação na criação dos sete setores fiscais e as respectivas alíquotas conforme segue:
Predial
Setor 01: 0,70
Setor 02: 0,55
Setor 03: 0,50
Setor 04: 0,40
Setor 05: 0,30
Setor 06: 0,25
Setor 07: 0,20
Terreno com construção
Setor 01: 0,60
Setor 02: 0,50
Setor 03: 0,45
Setor 04: 0,30
Setor 05: 0,25
Setor 06: 0,20
Setor 07: 0,15
Terreno baldio
Setor 01: 0,80
Setor 02: 0,70
Setor 03: 0,65
Setor 04: 0,50
Setor 05: 0,40
Setor 06: 0,30
Setor 07: 0,25
O valor venal, atualizado até 2025, pode ser acessado pelo sistema de geoprocessamento que permite verificar dados cadastrais e informações detalhadas sobre as propriedades, o setor fiscal e reúne ainda recursos de consulta urbanística, como zoneamento, índices e restrições, usados em ferramentas de viabilidade.
Como consultar
⦁ Para realizar a pesquisa, o usuário deve acessar o endereço geo.bc.sc.gov.br/login.
⦁ Na tela inicial da plataforma, é necessário clicar no botão “Acesso Público” para ser redirecionado às informações do município.
⦁ Na etapa seguinte, o contribuinte deve selecionar a opção “Imobiliário, Mobiliário e Logradouros"
⦁ O sistema abrirá o mapa da cidade com um menu lateral à esquerda. Neste menu, o usuário deve clicar na ferramenta “Identificar” e, na lista que se abre, selecionar a opção “Lote”
⦁ Com a ferramenta ativa, utilizando o scroll do mouse-rodinha, basta clicar sobre a localização do imóvel desejado no mapa que ficará na cor amarela.
⦁ Uma janela denominada “Informação Lote” será exibida na tela. Nela, clicar no botão “Ítens de Cadastro" para obter dados do terreno e do setor fiscal.
⦁ Para consultar uma unidade específica, na aba “Informação Lote” o usuário deve clicar na "Lista de Unidades" e em seguida na unidade desejada, expandir a aba “Itens de Cadastro” e selecionar “Edificação”.
⦁ O sistema apresentará uma ficha técnica contendo o “Valor Venal Imóvel”, além de dados como o valor venal do terreno, valor venal predial e a área construída.
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Informações adicionais:
Secretaria da Fazenda
(47) 3267-7000
Secretaria Municipal de Comunicação
Jornalista: Gustavo Petry
Fotos: Divulgação/PMBC
(47) 3267-7022
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