10/08/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 061/2026 – DL –FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura de Balneário Camboriú
OBJETO
A aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, destinado ao atendimento de pacientes pelas Farmácias Municipais.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 061/2026 – DL –FMS
OBJETIVO: Aquisição de medicamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, destinado ao atendimento de pacientes pelas Farmácias Municipais.
CONTRATADO: BASCEL SOLUCOES LTDA
CNPJ: 21.515.353/0001-02
VALOR: R$ 8.220,80 (oito mil duzentos e vinte reais e oitenta centavos)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 1538/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria de Saúde solicita que seja realizada a dispensa licitatória para Aquisição de medicamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, destinado ao atendimento de pacientes pelas Farmácias Municipais.
b) A aquisição de 28.000 comprimidos de Nitrofurantoína 100 mg faz-se necessária
para suprir a demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, garantindo a manutenção do abastecimento da rede municipal de saúde e a continuidade da assistência farmacêutica aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
c) A contratação visa evitar a descontinuidade no fornecimento do medicamento,
cuja indisponibilidade poderá comprometer o tratamento dos pacientes, ocasionando prejuízos à assistência prestada e ao adequado funcionamento dos serviços de saúde.
d) Considerando que a Nitrofurantoína 100 mg integra o elenco de medicamentos disponibilizados pela assistência farmacêutica municipal, torna-se imprescindível sua aquisição para assegurar o atendimento da demanda existente, garantindo o acesso da população ao tratamento medicamentoso de forma contínua, segura e eficaz.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 06 de agosto de 2026.
Aline Leal
Secretária de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 061/2026 – DL –FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 06 de agosto de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS